Notícias > Casa Florestal da Senhora da Vitória está na lista do Governo para reabilitar
Casa Florestal da Senhora da Vitória está na lista do Governo para reabilitar
02 janeiro 2020

A Casa Florestal da Senhora da Vitória, nas Paredes, é uma das 96 antigas casas de guardas florestais e antigos postos fiscais que integram o Programa Revive Natureza criado pela administração central.
Os imóveis, todos propriedade do Estado, serão reabilitados e destinados a fins turísticos. O fundo terá cinco milhões de euros do Turismo de Portugal para financiar estas reabilitações e o objectivo do Governo é lançar os primeiros concursos de concessão entre o final deste ano e o início do próximo.
Em todo o país existem vários imóveis públicos, sem uso, localizados em espaços com valores patrimoniais naturais, que dispõem de um elevado potencial de atracção turística, tendo em conta as suas funções de origem, histórias e especificidades geográficas, refere a portaria publicada a 25 de outubro em Diário da República, que cria oficialmente o Revive Natureza.
O programa — um braço do Programa Revive — foi anunciado pelo ministro da Economia em setembro, promulgado pelo Presidente da República e, agora, está oficialmente criado. Cria-se através do presente decreto-lei o Fundo Revive Natureza dedicado à requalificação e valorização de imóveis públicos devolutos, refere a portaria.
O fundo, que poderá conceder financiamento às entidades a quem for atribuído o direito de exploração dos imóveis, vai ser gerido pela Turismo Fundos, propriedade do Turismo de Portugal, que tem cinco milhões de euros para financiar a reabilitação, e que receberá uma comissão de 1,25% por ano sobre o valor líquido global do fundo.
Os 96 imóveis em causa serão explorados por entidades públicas ou privadas, com o objectivo de compatibilizar a conservação, recuperação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações, que beneficiem as comunidades locais, atraiam novos visitantes e fixem novos residentes.
Quando for atribuída a concessão de determinado imóvel a uma entidade, serão tidos em conta, entre outros, critérios como a sede ou residência das entidades ser nos concelhos em que se localize o imóvel ou nos concelhos contíguos e se a concessão contribui para a criação de empregos locais.
In: Pataias à Letra
