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INFORMAÇÃO | Autorização de Queimas/Queimadas
04 julho 2023

Dado o período do ano, condições meteo registadas, probabilidade de registo de ocorrências e histórico das mesmas, as queimas e queimadas, ficam suspensas na plataforma do ICNF, de 03JUL23 a 30SET23, coincidindo com a implantação máxima do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2023 (DECIR 2023), sendo posteriormente analisado, no decorrer da última quinzena de SET23, a decisão relativamente ao mês de OUT23.
A exceção a esta comunicação, prende-se com as intervenções fitossanitárias, decorrentes da legislação em vigor, pelo que, o pedido deve ser feito conforme a imagem em anexo. Neste caso particular, após a obtenção do documento emitido pela plataforma, deve o cidadão informar o Corpo Bombeiros local, bem como, a força policial respetiva (GNR e/ou PSP).
